Divórcio-PERGUNTAS-RESPOSTAS

  • Perguntas e Respostas sobre o divórcio em GERAL

  • Quais os tipos de divórcio?

    1. DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL = Ambos cônjuges, sem filhos maiores de idade ou incapazes,  amigavelmente vão ao tabelionato de notas e assinam o divórcio (rápido e mais barato).
    2. DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL = Realizado amigavelmente pelo Poder Judiciário em razão da existência de filhos menores ou incapazes.
    3. DIVÓRCIO JUDICIAL LITIGIOSO = Realizado pelo Poder Judiciário em razão da divergência de opinião sobre a partilha de bens ou demais conflitos.
    4. obs.: A participação do advogado é um requisito da lei em qualquer modalidade (Extrajudicial ou Judicial)
  1. obs.: A participação do advogado é um requisito da lei em qualquer modalidade (Extrajudicial ou Judicial)
  • Qual divórcio é mais barato?

      1. Existem exceções, mas a regra é que o divórcio EXTRAJUDICIAL seja mais econômico (barato).
  • Não estamos mais morando no mesmo Estado, como faço?

      1. A solução é simples. Com o acompanhamento de um bom advogado, o cônjuge que reside noutro Estado poderá indicar, por PROCURAÇÃO outorgada por ESCRITURA PÚBLICA que outra pessoa o represente no ato da assinatura do divórcio.
      2. Sim, será possível se divorciar, mesmo que o cônjuge não esteja presente.
  • Quanto ao nome de casado(a) vs divorciado(a), como funciona?

      1. O cônjuge que alterou seu sobrenome no ato do casamento civil ou União Estável por escritura pública tem o direito de retornar ao mesmo nome anterior.
  • Não alterei meu nome no ato do divórcio, agora quero mudar, como faço?

      1. Essa solução é simples e será possível efetuá-la extrajudicialmente.
  • Quanto ao nome de casado(a) vs divorciado(a), como funciona?

      1. O cônjuge que alterou seu sobrenome no ato do casamento civil ou União Estável por escritura pública tem o direito de retornar ao mesmo nome anterior.
  • Não tenho dinheiro para pagar um advogado, como faço?

      1. Para aquelas pessoas que não dispõem de recursos financeiros para pagar pelos serviços de advocacia apresentamos o link da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Nela você poderá encontrar os esclarecimentos necessários para buscar o auxílio gratuito para seu divórcio ou demais casos.
      2. QUEM PODE SER ATENDIDO PELA DEFENSORIA?    Quem pode ser atendido pela Defensoria Pública do Estado?R.: Aquelas pessoas que não tenham condições financeiras para pagar um advogado. Quando do atendimento o Defensor Público irá perguntar à pessoa sobre a renda familiar, patrimônio e gastos mensais. Em geral, são atendidas pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos por mês. O Defensor Público poderá pedir documentos para comprovar essas informações – tais como carteira de trabalho, holerite e etc. (fonte: DPESP)
  • Sou obrigado a me divorciar no cartório em que casei?

      1. Não. Em verdade, os cartórios que realizam o casamento são chamados de REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS.
      2. Já os cartórios que efetuam o divórcio são os chamados TABELIONATOS DE NOTAS.
      3. Em algumas cidades a competência de Tabelionato de Notas e Registro Civil podem ser acumuladas. Ou seja, no mesmo estabelecimento, existe tanto o Tabelionato de Notas quanto o Registro Civil.
  • Quais são os documentos necessários para o divórcio?

    1. Certidão de Casamento atualizada*
    2. Certidão Atualizada do Casamento com no mínimo 90 dias.
    3. Cópia Autenticada de um Documento de Identidade (RG/CNH/RNE/CFM/CREA dentre outros).
    4. Cópia Autenticada do CPF (caso este conste no Doc. de Identidade será dispensado).
    5. Escritura de Pacto Antenupcial (se existir).
    6. Documento que comprovem o patrimônio do casal em caso de partilha de bens.
    7. *  Atualizada, significa que ela tenha sido emitida há no máximo 90 dias.

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE DIVÓRCIO JUDICIAL

  • Sou obrigado(a) a me divorciar pelo Poder Judiciário?

      1. Depende, se existir filhos menores de idade ou incapazes, será obrigatório o divórcio judicial.
      2. Caso não exista filho menor nem incapaz, a regra é que poderá ser realizado via cartório (extrajudicial).
  • Quanto tempo demora um divórcio judicial?

    1. Depende de inúmeros fatores.
    2. O mais importante, existe litígio?
    3. Se sim, torna-se praticamente impossível prever. Mas se o direito de uma das partes for muito sólido, com sorte em alguns meses poderemos obter uma sentença. Mas isso não impedirá que a parte contrária apresente recurso de apelação da sentença, o que fará o processo se arrastar por mais tempo.
    4. Se não existir litígio, ou seja, os divorciandos estão de acordo com a partilha, guarda, pensão etc. Pode demorar meses apenas. Já tivemos a felicidade de obter uma sentença de divórcio com guarda e partilha em aproximadamente 40 dias (Um recorde!). Sem dúvida que além do juiz e o promotor terem despachado rapidamente, o processo estava muito bem estruturado. Isso evita/reduz despachos intermediários o que encurta o processo.

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