Divórcio-PERGUNTAS-RESPOSTAS
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Perguntas e Respostas sobre o divórcio em GERAL
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Quais os tipos de divórcio?
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- DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL = Ambos cônjuges, sem filhos maiores de idade ou incapazes, amigavelmente vão ao tabelionato de notas e assinam o divórcio (rápido e mais barato).
- DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL = Realizado amigavelmente pelo Poder Judiciário em razão da existência de filhos menores ou incapazes.
- DIVÓRCIO JUDICIAL LITIGIOSO = Realizado pelo Poder Judiciário em razão da divergência de opinião sobre a partilha de bens ou demais conflitos.
- obs.: A participação do advogado é um requisito da lei em qualquer modalidade (Extrajudicial ou Judicial)
- obs.: A participação do advogado é um requisito da lei em qualquer modalidade (Extrajudicial ou Judicial)
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Qual divórcio é mais barato?
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- Existem exceções, mas a regra é que o divórcio EXTRAJUDICIAL seja mais econômico (barato).
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Não estamos mais morando no mesmo Estado, como faço?
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- A solução é simples. Com o acompanhamento de um bom advogado, o cônjuge que reside noutro Estado poderá indicar, por PROCURAÇÃO outorgada por ESCRITURA PÚBLICA que outra pessoa o represente no ato da assinatura do divórcio.
- Sim, será possível se divorciar, mesmo que o cônjuge não esteja presente.
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Quanto ao nome de casado(a) vs divorciado(a), como funciona?
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- O cônjuge que alterou seu sobrenome no ato do casamento civil ou União Estável por escritura pública tem o direito de retornar ao mesmo nome anterior.
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Não alterei meu nome no ato do divórcio, agora quero mudar, como faço?
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- Essa solução é simples e será possível efetuá-la extrajudicialmente.
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Quanto ao nome de casado(a) vs divorciado(a), como funciona?
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- O cônjuge que alterou seu sobrenome no ato do casamento civil ou União Estável por escritura pública tem o direito de retornar ao mesmo nome anterior.
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Não tenho dinheiro para pagar um advogado, como faço?
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- Para aquelas pessoas que não dispõem de recursos financeiros para pagar pelos serviços de advocacia apresentamos o link da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Nela você poderá encontrar os esclarecimentos necessários para buscar o auxílio gratuito para seu divórcio ou demais casos.
- QUEM PODE SER ATENDIDO PELA DEFENSORIA? Quem pode ser atendido pela Defensoria Pública do Estado?R.: Aquelas pessoas que não tenham condições financeiras para pagar um advogado. Quando do atendimento o Defensor Público irá perguntar à pessoa sobre a renda familiar, patrimônio e gastos mensais. Em geral, são atendidas pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos por mês. O Defensor Público poderá pedir documentos para comprovar essas informações – tais como carteira de trabalho, holerite e etc. (fonte: DPESP)
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Sou obrigado a me divorciar no cartório em que casei?
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- Não. Em verdade, os cartórios que realizam o casamento são chamados de REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS.
- Já os cartórios que efetuam o divórcio são os chamados TABELIONATOS DE NOTAS.
- Em algumas cidades a competência de Tabelionato de Notas e Registro Civil podem ser acumuladas. Ou seja, no mesmo estabelecimento, existe tanto o Tabelionato de Notas quanto o Registro Civil.
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Quais são os documentos necessários para o divórcio?
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- Certidão de Casamento atualizada*
- Certidão Atualizada do Casamento com no mínimo 90 dias.
- Cópia Autenticada de um Documento de Identidade (RG/CNH/RNE/CFM/CREA dentre outros).
- Cópia Autenticada do CPF (caso este conste no Doc. de Identidade será dispensado).
- Escritura de Pacto Antenupcial (se existir).
- Documento que comprovem o patrimônio do casal em caso de partilha de bens.
- * Atualizada, significa que ela tenha sido emitida há no máximo 90 dias.
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE DIVÓRCIO JUDICIAL
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Sou obrigado(a) a me divorciar pelo Poder Judiciário?
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- Depende, se existir filhos menores de idade ou incapazes, será obrigatório o divórcio judicial.
- Caso não exista filho menor nem incapaz, a regra é que poderá ser realizado via cartório (extrajudicial).
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Quanto tempo demora um divórcio judicial?
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- Depende de inúmeros fatores.
- O mais importante, existe litígio?
- Se sim, torna-se praticamente impossível prever. Mas se o direito de uma das partes for muito sólido, com sorte em alguns meses poderemos obter uma sentença. Mas isso não impedirá que a parte contrária apresente recurso de apelação da sentença, o que fará o processo se arrastar por mais tempo.
- Se não existir litígio, ou seja, os divorciandos estão de acordo com a partilha, guarda, pensão etc. Pode demorar meses apenas. Já tivemos a felicidade de obter uma sentença de divórcio com guarda e partilha em aproximadamente 40 dias (Um recorde!). Sem dúvida que além do juiz e o promotor terem despachado rapidamente, o processo estava muito bem estruturado. Isso evita/reduz despachos intermediários o que encurta o processo.
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